Procuradoria afirma que inclusão do nome civil antes do social e a inserção do sexo biológico implica violação dos direitos humanos
Porto Velho, RO - O novo modelo de Carteira de Identidade, aprovado em decreto (10.977/22) pela presidência da República, estimula a violação de direitos humanos a quem utiliza nome social. É isso o que aponta nota técnica realizada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF). No novo modelo, o nome de registro vem antes do nome social, e deve existir a inserção do sexo (aparentemente biológico), de acordo com informações do site Migalhas.
Segundo o órgão, “o fato de o nome de registro passar a compor o mesmo espaço do nome social, em posição de destaque, aliado à limitação da solicitação de inclusão do nome social à base da receita federal, intensifica a repulsa da iniciativa”.
Ainda de acordo com a nota, a exigência estimula violações dos direitos humanos contra as pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero. Esse constrangimento atingiria, principalmente, as pessoas trans, sobretudo aquelas que não querem ou têm dificuldades em realizar as mudanças relativas ao nome e/ou gênero registral.
O documento é assinado pelo procurador Federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o coordenador do Grupo de Trabalho Populações LGBTI+: Proteção de Direitos, Lucas Costa Almeida Dias. O objetivo do registro é contribuir para a atuação do MPF em ação civil pública, bem como da Equipe de Transição do governo eleito, no que tange a análise dos debates em torno do reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade dos critérios constantes no decreto.
Fonte: Diário da Amazônia
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