Reserva de vagas no TJRO alcança até mesmo os cargos em comissão, que são de livre nomeação

Porto Velho, RO - A Justiça de Rondônia consolida-se como um dos órgãos mais avançados do Judiciário Brasileiro no que diz respeito à política de equidade racial. Além das reservas de vagas para negros(as) em concursos públicos para servidores(as) e juízes(as), o Tribunal de Justiça reserva metade de todos os cargos comissionados e funções gratificadas para preenchimento por servidores(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as).

Ações alinhadas ao posicionamento institucional do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou durante a 2ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada terça-feira (28-02), a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), que atuará por diversos meios para garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais.

Para o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, essas iniciativas são fundamentais para a sociedade, pois não basta que a política institucional não seja racista, é preciso ir além: “tem que ser antirracista”.

Para o magistrado, o Judiciário ainda precisa avançar muito nesse quesito, pois, conforme apontou a Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, feita pelo CNJ, apenas 12,1% dos juízes(as) do país são pretos(as) ou pardos(as). Aprovados no primeiro concurso após a vigência da Resolução 0203/2015, oito novos(as) magistrados(as) ingressaram no PJRO por meio das cotas para negros, no último mês de fevereiro.

“A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem. A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las". A frase do filósofo Santo Agostinho se amolda à perspectiva institucional com que a questão da inclusão de pessoas negras é tratada na Justiça rondoniense.

Se, por um lado, foi preciso admitir que há uma questão a ser resolvida, também é preciso indicar caminhos que auxiliem à chegada das soluções. Por isso, além do cumprimento das recomendações emitidas por meio das resoluções do CNJ, em 24 de outubro de 2022 o TJRO deu um passo adiante, com aprovação da Resolução 256/2022, que regulamentou a política para reserva de vagas para negros(as) no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas no TJRO.

Em vídeo publicado nas redes sociais do PJRO, autoridades públicas e integrantes de movimentos sociais comemoraram a implantação da Resolução 256, na Justiça de Rondônia. “A política afirmativa de reserva de vagas é um instrumento jurídico imprescindível para tornar o Poder Judiciário mais plural”, afirmou o procurador do Estado Cássio Castro. Já o defensor público Fábio Roberto disse que, ao abrir espaço para a população negra, o TJRO promove a igualdade.

Membro do Comitê Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, que reúne representantes de órgãos do sistema de Justiça, Leandro Missiato, afirma que há uma má distribuição dos cargos de confiança entre pessoas negras e brancas. Segundo o psicólogo do TJRO, as políticas afirmativas têm o papel de corrigir essa distorção.

Opinião corroborada pela juíza de Direito do TJRO, Miria do Nascimento, que classificou a implementação da reserva de vagas como um avanço.

Ponto convergente com a posição do juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Fábio Esteves, que afirmou que a reserva de cargos comissionados para negros(as) é um avanço, posto que, desta forma, a instituição combate ao racismo estrutural.

Para a promotora de Justiça Lívia Santana, do Ministério Público da Bahia, “é preciso que a sociedade brasileira como um todo, sobretudo o sistema de justiça, transcenda o discurso antirracista para a adoção de medidas concretas”, afirmou. A promotora do MPBA destacou que a iniciativa do TJRO é fundamental e deveria ser replicada por outras instituições do Judiciário no país.

Metade dos cargos

A política para reserva de vagas para negros(as) no provimento de cargos em comissão e funções gratificadas foi aprovada em outubro de 2022. A Resolução prevê a reserva de 50% dos cargos em comissão e funções gratificadas de secretarias, diretorias, coordenadorias, divisões, departamentos, seções, núcleos, assessorias, dentre outros que vierem a vagar, a servidores(as), efetivos(as) ou não, que se autodeclararem negros(as) ou pardos(as).

Fórum

O Fonaer será composto por representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e de órgãos governamentais, entidades de classe e organizações não governamentais representativas do movimento negro. A iniciativa está em sintonia com diversos diplomas legais que abordam o tema, tanto em nível nacional quanto internacional.

Será de responsabilidade do Fórum viabilizar a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário para garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais.

Normativas inclusivas

Ao longo dos anos, o Conselho Nacional de Justiça tem editado normas para ampliar a participação de pessoas negras nos quadros da Justiça, e para aperfeiçoar o sistema de justiça na superação da desigualdade racial.

Em 2015, foi publicada a Resolução CNJ n. 203, que dispõe sobre a reserva de vagas aos(às) negros(as), no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ n. 457/2022. Os programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional também aplicam às cotas raciais, seguindo a Resolução CNJ n. 336/2020.

A questão também foi contemplada pela Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Já em 2021, a Resolução CNJ n. 382/2021 previu a reserva a pessoas negras do percentual mínimo de 20% das serventias extrajudiciais, vagas oferecidas em concursos para cartórios.

No TJRO, assim como as normativas do CNJ, a política tem por base a Constituição Federal de 1988, do que decorre a necessidade de promoção dos direitos humanos de todas as pessoas em igualdade de condições, além de leis e resoluções que buscam efetivar a igualdade racial.

A resolução também prevê que, anualmente, a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) irá oferecer, de forma gratuita, capacitação aos servidores(as) efetivos(as) negros(as), bem como para profissionais externos(as) aos seus quadros interessados(as) em se qualificar para o exercício dos cargos em comissão e funções.

As pessoas que concluírem satisfatoriamente o curso poderão integrar um Banco de Talentos, pelo período de 2 (dois) anos. Esse Banco deverá ser consultado toda vez que houver a nomeação de uma pessoa para ocupar um cargo em comissão ou função gratificada.

Fonte: Assessoria: TJ/RO