Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou um caso em que uma consumidora fez um empréstimo consignado com um banco, mas descobriu que na verdade tinha sido oferecido um cartão de crédito com desconto em seu benefício previdenciário, o que gerou encargos abusivos.
O Tribunal considerou que a instituição bancária foi ilícita e deveria readequar o contrato para um empréstimo consignado.
Além disso, a instituição deve pagar indenização por dano moral e restituir os valores descontados indevidamente para reparar o dano material causado. A decisão leva em conta a falta de informação e transparência por parte do banco, bem como a exigência de vantagem excessiva. A reparação deve ser suficientemente expressiva para desestimular a repetição de condutas desse tipo.
CONFIRA DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau
Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 223 de 12/04/2023 a 19/04/2023
AUTOS N. 7003580-40.2022.8.22.0007 CLASSE:
APELAÇÃO (PJE)
APELANTE: **********************
ADVOGADO(A): ELIEL MOREIRA DE MATOS – RO5725
APELADO : BANCO CETELEM S/A
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES – PE21449
RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/02/2023 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
EMENTA Contrato bancário.
Empréstimo. Benefício previdenciário. Cartão de crédito.
Reserva de Margem Consignável. Modalidade desconhecida à consumidora. Ilicitude. Utilização do crédito. Abatimento do valor pago. Restituição.
Conversão em contrato de empréstimo. Dano moral. Embora caracterizada a falta de informação e de transparência por parte da instituição bancária, bem como a exigência de vantagem manifestamente excessiva, o contrato de mútuo (empréstimo consignado) deve subsistir uma vez que pretendido pela parte autora, e ainda para evitar o enriquecimento sem causa desta.
Assim, deverá a instituição bancária proceder a readequação do contrato de cartão de crédito consignado ao de empréstimo consignado.
A instituição financeira deve responder pelos danos causados à consumidora quando disponibiliza cartão de crédito consignado, gerando encargos abusivos, como se fosse empréstimo para desconto em benefício previdenciário, sobretudo quando não comprova que a contratante tinha ciência da modalidade do serviço colocado à sua disposição.
A indenização por dano moral deve se mostrar suficiente ante a lesão causada ao ofendido e a reparação deve ser suficientemente expressiva a fim de compensar a vítima e desestimular o causador do dano, objetivando evitar a repetição de conduta do mesmo gênero.
A devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer para fins de reparação por dano material.
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