O conselho de administração de 36% das empresas é formado por homens brancos apenas
Dentre as empresas listadas na bolsa brasileira, 55% não possuem nem uma única mulher em cargos de diretoria, mostra um novo levantamento da B3 com base nos dados reportados à CVM e obtido com exclusividade pela coluna. A situação nos conselhos é um pouco melhor. De cada 100 empresas, 64 contam com pelo menos uma mulher ocupando um assento em seus conselhos de administração.
Os dados se baseiam nas informações de Formulários de Referência entregues à CVM até junho por 434 empresas listadas — e que pela primeira vez incluíram um questionário sobre diversidade. Este é o terceiro ano em que a B3 coleta dados de diversidade de gênero, mas nas outras edições a informação era coletada uma a uma, a partir de nomes próprios dos diretores e conselheiros, o que dá margem a erros. No formulário da CVM, as respostas se baseiam em auto declaração.
Com a inclusão das perguntas de diversidade no formulário, a B3 agora passa a monitorar também a diversidade racial nas corporações. E aqui o resultado é ainda mais desolador: a proporção de companhias com ao menos uma pessoa negra (preta ou parda) seja em conselhos ou em cargos de diretoria não passa de 11%.
— A inclusão das perguntas de diversidade no formulário é fundamental para trazer luz para essa temática e pretendemos divulgar as informações anualmente. Há ainda uma curva de aprendizagem, mas é só por meio da transparência, principal pilar da governança corporativa, que vamos evoluir — diz Flavia Mouta, diretora de emissores na B3.
O avanço em relação aos últimos dois anos tem sido lento, mas a expectativa é de que o cenário mude a partir de 2025, quando entra em vigor a nova normativa da B3, o anexo ASG, aprovado no mês passado pela CVM. Pelas novas regras, as empresas terão de ter no mínimo dois representantes “diversos” e diferentes, sendo um na diretoria e um no conselho.
Se tiver uma mulher na diretoria, no conselho será preciso ter um representante de comunidades com baixa representatividade (podem ser negros, PCD ou membros das comunidades LGBTQI+ ou indígenas). A diversidade tampouco é cumulativa. Uma pessoa com duas características subrepresentadas conta apenas uma vez.
– A publicação do anexo ASG é só o início do nosso trabalho. Agora a gente vai precisar arregaçar as mangas e sentar com as empresas para ajudá-las com a implementação — diz Flávia, que afirma estar sendo procurada pelas empresas para participar de workshops sobre o tema.
A adoção de regras para a ampliação da diversidade não vem sem resistências. No ano passado, a consulta pública realizada pela B3 para discutir as novas regras foi alvo de xingamentos. A própria inclusão de dados de diversidade no formulário também enfrenta resistência. No Novo Mercado, por exemplo, 7% das empresas declararam possuir pelo menos um integrante do conselho de administração que deixou o formulário em branco: optou por “prefiro não responder” ou “outros”.
O Anexo ASG foi submetido à CVM no final do ano passado e aprovado apenas em julho. E ainda assim, entra em vigor em fases. O primeiro representante diverso deve ser incluído até 2025. As empresas terão mais um ano para contratar ou promover um segundo integrante (de outra categoria) para compor o conselho ou a diretoria.
Assim como acontece no mercado de capitais mundo afora, a regra não é mandatória e conta com a pressão da opinião pública para se fazer cumprir. Quem não cumprir deve ao menos uma explicação — uma prática conhecida como “pratique ou explique”.
Veja os principais resultados do levantamento:
Fonte: O GLOBO
– A publicação do anexo ASG é só o início do nosso trabalho. Agora a gente vai precisar arregaçar as mangas e sentar com as empresas para ajudá-las com a implementação — diz Flávia, que afirma estar sendo procurada pelas empresas para participar de workshops sobre o tema.
A adoção de regras para a ampliação da diversidade não vem sem resistências. No ano passado, a consulta pública realizada pela B3 para discutir as novas regras foi alvo de xingamentos. A própria inclusão de dados de diversidade no formulário também enfrenta resistência. No Novo Mercado, por exemplo, 7% das empresas declararam possuir pelo menos um integrante do conselho de administração que deixou o formulário em branco: optou por “prefiro não responder” ou “outros”.
O Anexo ASG foi submetido à CVM no final do ano passado e aprovado apenas em julho. E ainda assim, entra em vigor em fases. O primeiro representante diverso deve ser incluído até 2025. As empresas terão mais um ano para contratar ou promover um segundo integrante (de outra categoria) para compor o conselho ou a diretoria.
Assim como acontece no mercado de capitais mundo afora, a regra não é mandatória e conta com a pressão da opinião pública para se fazer cumprir. Quem não cumprir deve ao menos uma explicação — uma prática conhecida como “pratique ou explique”.
Veja os principais resultados do levantamento:
- 55% não têm mulheres entre seus diretores estatutários (em 2022, eram 61%)
- 36% não têm mulheres no conselho de administração (em 2022, eram 37%)
- 29% têm apenas uma mulher na diretoria estatutária (eram 26% em 2022)
- 39% têm uma mulher entre os conselheiros de administração (em 2022, eram 38%)
- 7% têm três ou mais mulheres entre os diretores estatutários (eram 6% em 2022)
- 7% têm três ou mais mulheres como conselheiras de administração (em 2022, eram 8%)
Fonte: O GLOBO
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