Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”. A indenização foi fixada em R$ 10 mil

Uma moradora foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma vizinha por enviar mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp dos moradores do prédio. O condomínio fica localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

De acordo com os autos do processo, as publicações continham termos pejorativos sobre a vítima. Além das ofensas, ela foi surpreendida com gritos no porta de casa e teve o portão quebrado pela vizinha, que também jogou pedras e lixo no local. A vítima afirmou ainda que a moradora fez uma ligação para o seu filho, de 14 anos, para difamá-la.

Em sua defesa, a moradora afirmou que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela. Um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado, e um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio confirmou o envio de diversas mensagens agressivas contra a ofendida, publicadas no aplicativo de mensagens.

O relator do processo, desembargador Marcos Lincoln, ponderou que a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”.

“Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou.


Fonte: O GLOBO