A maior parte das regras já estavam estabelecidas na medida provisória que o governo publicou em julho, mas não foi apreciada
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira uma portaria com regras e obrigações para empresas de apostas conhecidas como “bets”, incluindo limite de outorgas, regularização trabalhista, e a necessidade de subsidiárias no Brasil, no caso de empresas de fora.
Além disso, a outorga (autorização para entrar no mercado) não poderá ser concedida para empresas que tenham em seu quadro pessoas atuando como atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.
A maior parte das regras já estavam estabelecidas na medida provisória que o governo publicou em julho. Porém, após negociações na Câmara, a MP não foi apreciada. O governo enviou também um projeto de lei para regular as “bets”.
Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL para taxar a receita das empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto está no Senado. A taxa é de 18% sobre a receita bruta das empresas.
O Ministério da Fazenda informou também que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.
Assim como a MP de julho, a portaria publicada nesta sexta-feira estabelece que não haverá limite do número de outorgas para empresas. O objetivo é aumentar a concorrência neste mercado.
Como novidade, em relação à MP, a portaria estabelece que a autorização de pessoas jurídicas para a atividade de apostas precisa ser antecedida, por exemplo, de regularidade fiscal e trabalhista.
Além disso, as empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a entrar no mercado brasileiro mediante a constituição (recolhimento de impostos) de subsidiária no Brasil.
O PL aprovado na Câmara estabelece que a taxa sobre receita bruta das empresas será dividido da seguinte forma:
- 2% para Seguridade Social (o Governo queria 10%);
- 1,82% para o Ministério da Educação;
- 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;
- 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: O GLOBO
0 Comentários