Omar Ajame, sócio que presidiu o conselho de administração do TC (ex-Traders Club; TRAD3 na Bolsa) até o fim de setembro, está sendo processado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele é acusado de ter negociado ações da plataforma de investimento em período proibido, dias antes da divulgação do balanço do TC para o segundo trimestre deste ano.

O balanço, publicado em 10 de agosto, mostrou que a empresa teve prejuízo ajustado de R$ 8,9 milhões naquele trimestre. Desde então, os papéis na Bolsa acumulam perda de 39%, contra alta de cerca de 7% do índice Ibovespa no mesmo período.

Resolução da CVM proíbe qualquer negociação de papéis por acionistas controladores, diretores e conselheiros de um empresa nos 15 dias que antecedem a divulgação do seu balanço.

Por se tratar de um processo sancionador, com acusação formulada, Omar Ajame irá a julgamento no colegiado da CVM — a não ser que proponha termo de compromisso para encerrar o caso. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Procurado pela coluna, o TC enviou a seguinte nota:

“Em primeiro lugar, Omar Ajame Zanatto Miranda, é ex-executivo do TC S.A. A operação, como já expressamente reconhecido pela área técnica da CVM, não contém indícios de prática de insider trading. A rigor, sequer deveria ter se instaurado o processo. Isso porque, como já explicado por Omar à CVM a operação foi realizada, de completa boa-fé, em momento em que, por problemas técnicos, o ex-administrador não havia recebido e-mail de aviso de proibição de negociação de valores mobiliários em razão da divulgação do ITR do 2º trimestre de 2023 (que se iniciou naquele dia). Em menos de duas horas da venda, tão logo tomou conhecimento da vedação, contatou os seus advogados e foi orientado a desfazer a operação, mediante a recompra das ações e transferência do valor auferido com a diferença (R$4.707,00) para a companhia, o que foi realizado no mesmo dia em que a operação foi realizada e antes de qualquer questionamento da CVM.”


Fonte: O GLOBO