Texto atende a uma categoria que apoiou amplamente o ex-presidente Jair Bolsonaro. No Congresso Nacional, foi apoiado por partidos da direita e da esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, texto que tem como objetivo servir de base para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria. Entre os trechos vetados por Lula está o que previa aposentadoria integral para a categoria.

O texto, que tramitava no Congresso Nacional há 16 anos, foi aprovado em outubro e aguardava a sanção presidencial desde então. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, no último dia do prazo para Lula decidir sobre sanção e eventuais vetos.

O texto atende a uma categoria que apoiou amplamente o ex-presidente Jair Bolsonaro. No Congresso Nacional, foi apoiado por partidos da direita e da esquerda, incluindo parlamentares do PT e do PL.

Vetos

Lula vetou o trecho que concedia licença-gestante, licença-maternidade e licença paternidade, além do trecho que previa assistência integral por advogado público em caso de processo ou outra ação administrativa, cível ou penal, por ato praticado no exercício da função ou em razão dela.

Há, ainda, veto ao trecho que concedia auxílio saúde de caráter indenizatório; ajuda de custo em caso de troca de município; e a carga horária mensal não superior a 40 horas semanais, garantindo os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extra.

Para justificar os vetos, Lula citou trecho da Constituição que determina que uma lei não vai impor ou transferir encargo financeiro decorrente do serviço público para a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios sem a previsão de fonte orçamentária.

Citando o mesmo trecho da Constituição, Lula também vetou a indenização para para vestimenta, equipamentos de uso obrigatório e itens de segurança pessoal; por periculosidade, insalubridade, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço e trabalho norturno.

O projeto também concederia aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. O trecho também foi vetado por Lula sob o argumento de inconstitucionalidade por atribuir ao estado a definição do valor inicial dos proventos e a sua revisão períodica.

Como está o texto?

O texto sancionado por Lula prevê que os em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

O texto estabelece também que policiais civis, por ocasião de sua aposentadoria, conservarão a autorização do livre porte de arma de fogo válido em todo o território nacional, na forma da legislação em vigor.

Um dos artigos define que o Delegado-Geral de Polícia Civil, deve ser nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo.

Outros direitos garantidos à categoria são prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.


Fonte: O GLOBO