Companhia está buscando sua segunda recuperação judicial
Em seu pedido para entrar em uma segunda recuperação judicial, a OSX, de Eike Batista, acusa a dona do Porto do Açu (Prumo Logística) de agir com “torpeza” ao cobrar dívida de R$ 403 milhões. A cobrança se deve ao fim de um acordo celebrado entre a empresa de estaleiros e a Prumo que isentava a firma de Eike de pagar para ocupar áreas no porto.
A exploração dessas áreas é a única fonte de receita da OSX, que está obrigada a pagar a seus credores o que foi estabelecido na primeira recuperação judicial da companhia, iniciada em 2013 e encerrada em 2020.
“O posicionamento em questão só se justifica, com a devida vênia, no inegável intuito da PdA (Porto do Açu) de valer-se de sua própria torpeza para tomar a área da OSX, por meio da excussão de seus bens, da simples declaração da perda de seus direitos ou mesmo pela tentativa de total inviabilização dos negócios da companhia, o que se busca impedir por meio desta legítima medida de tutela judicial de urgência”, escreveram os advogados da firma de Eike ao pedir tutela de urgência no último dia 30, em preparação para uma nova recuperação judicial.
Fontes que acompanham o caso ouvidas pela coluna vêm chamando atenção para o salto nos gastos administrativos da OSX — a única empresa do antigo “Império X” que sobrou nas mãos de Eike Batista —, como também relatou a colunista Malu Gaspar nesta quarta-feira.
A OSX disse ter sido surpreendida pela decisão da Prumo de não renovar seu acordo e acusa a companhia de rejeitar qualquer alternativa proposta pela firma de Eike. A dívida de R$ 403 milhões com a Prumo vendeu no dia 30, e a OSX tem cinco dias úteis para pagá-la.
“Exatamente em razão das consequências da queda do Standstill é que a presente medida de natureza cautelar se mostra imprescindível”, escreveram os advogados. “Com isso, há o iminente risco de a PdA, frente à antecipação do término de vigência do ‘standstill’, exigir, em especial, além do pagamento dos aluguéis pela utilização da área (diferidos e vincendos), o vencimento antecipado das debêntures de série ímpar, subscritas no âmbito da recuperação judicial; e a excussão de garantias outorgadas pela OSX, repercutindo tal fato sobre todos os credores da OSX, notadamente os demais debenturistas daquela série.”
Fonte: O GLOBO
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