Texto foi aprovado no Senado nesta quarta-feira, com 52 votos a favor e 18 contra, e gerou reações de ministros da Corte com réplicas do presidente da Casa legislativa

O Senado aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das decisões monocráticas, que limita as decisões tomadas individualmente por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa, defendida pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), passou por dois turnos com o mesmo placar, 52 votos favoráveis e 18 contrários. O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde a tendência é que enfrente mais resistências.

No dia seguinte à aprovação, ministros da Corte fizeram críticas a decisão do Senado, com direito a réplica de Pacheco no fim da noite.

Entenda os principais pontos da proposta aprovada no Senado:

A PEC limita quais tipos de decisões do Supremo?

O texto veta a concessão de decisões individuais pelos ministros, as chamadas decisões monocráticas, em ações para suspender a eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. 

O Supremo ainda poderá julgar esses processos, mas a decisão terá que ser tomada de forma colegiada pelos magistrados. A proposta também fixa prazo de seis meses após decisões cautelares (temporárias) para análise do mérito em processos de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

E como hoje funcionam as decisões monocráticas?

O ministro pode decidir sozinho nos processos em que é relator e nos quais se questiona leis ou atos dos presidentes dos Poderes. Isso já aconteceu, no passado recente, em nomeações feitas por presidentes e em legislações aprovadas pelo Congresso. Nas decisões liminares urgentes, o ministro deve submeter imediatamente a determinação ao plenário, de acordo com mudança no regimento interno da Corte feita no fim do ano passado.

A proposta prevê alguma exceção?

A PEC estabelece que a suspensão de lei ou ato dos presidentes dos Poderes poderá ser feita por meio decisão individual pelo presidente do tribunal durante o período de recesso em situações “de grave urgência ou perigo de dano irreparável”. Nesse caso, o tribunal terá que analisar a decisão no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários, sob pena de perda de eficácia da medida.

A PEC impacta outros atos do Executivo?

O trecho que antes previa a proibição de decisão individual para qualquer ato normativo foi retirado do texto. Medidas tomadas em geral pelo Executivo, como portarias assinadas por ministros, ainda podem ser suspensas por decisões individuais.

O texto já está em vigor?

Não, a proposta ainda precisa passar pela Câmara. Além disso, a PEC prevê prazo de 180 dias para entrar em vigor. Especialistas veem ainda risco de judicialização.


Fonte: O GLOBO