Pretório Excelso mantém vencimentos; debate abrange questões constitucionais e segurança jurídica
Porto Velho, RO – No julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes, a maioria dos ministros decidiu manter os benefícios em ao menos nove estados. A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevalece, argumentando que nos casos questionados, há um direito adquirido aos vencimentos em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica.
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux foram os únicos que votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão está prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro, com possibilidade de mudanças de posicionamento e interrupções por destaque ou vista.
Ao longo dos últimos anos, o STF derrubou diversas leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos. Agora, a controvérsia concentra-se nos pagamentos realizados antes de a prática ser considerada inconstitucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o pagamento das pensões antigas em 2020, alegando que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade pública. A PGR destacou a ocorrência desses pagamentos em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará.
A questão reside no fato de que alguns estados, como Santa Catarina, optaram por aplicar o efeito ex nunc, mantendo os pagamentos das pensões que já estavam em vigor antes da decisão do Supremo. Em outros casos, como no Acre, há uma batalha judicial, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em Minas Gerais e Pará, os pagamentos foram suspensos, mas ainda estão sob disputa.
Diante do STF, a PGR solicitou a revogação de todas as leis e normas que permitam o pagamento de pensões a ex-governadores ou dependentes, além da suspensão imediata de qualquer pagamento em prática.
No voto que prevalece até o momento, Gilmar Mendes afirmou que são válidos todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional. O entendimento se aplica aos nove estados em questão. A relatora, Cármen Lúcia, que teve voto vencido, defendeu a suspensão imediata de qualquer pagamento, argumentando que aqueles que não são titulares de cargo eletivo de Governador do Estado não deveriam receber pagamento por trabalho já encerrado.
Fonte: Por Rondoniadinamica
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