Agora, regime de taxação pode ser escolhido na hora do primeiro resgate. Especialistas avaliam que a mudança é vantajosa para o contribuinte
Desde 2004, antes da nova lei, quem optava por contratar um plano de aposentadoria privada tinha que optar entre dois modelos de tributação: a progressiva e a regressiva, o que podia ser feito até o último dia útil do mês seguinte à adesão, sem possibilidade de mudança.
Mesmo podendo escolher a forma de recolhimento do imposto na hora do resgaste, se ele for parcial, a opção pelo modelo vai prevalecer nos saques seguintes.
Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago, conforme a tabela abaixo.
Por exemplo: vamos supor que você decide resgatar uma quantia após 40 anos. É possível receber o dinheiro de uma vez ou mensalmente. Mas, nos dois casos, o imposto a ser pago será de 10% (por mês ou de imediato, de acordo com a escolha de resgate).
O valor recebido deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, como rendimento de tributação exclusiva. O recurso não é somado às outras rendas.
Tabela regressiva
Prazo de aplicação | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Arnaldo Marques, coordenador Acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, explica que, na hora de realizar um saque pelo sistema progressivo de tributação, 15% do valor é retido na fonte. Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e calcular a quantia a ser quitada, o contribuinte pode ter valores a receber ou a complementar, se o imposto a ser pago for maior ou menor do que 15%.
Por isso, segundo ele, é mais provável que o contribuinte tenha valores a receber se não contar com outras fontes de renda além do resgate do fundo de previdência privada.
Tabela de alíquotas do IR a partir de 2024
Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 2.112 | Isento |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,66 | 7,5% |
De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06 | 15% |
De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
A nova regra também vale para quem já tem um plano de previdência, embora especialistas apontem que os detalhes sobre a migração entre um sistema de tributação e outro ainda não estejam claramente regulamentados pela lei, o que pode gerar dúvidas.
Para Marques, a tributação regressiva é o mais indicada para quem pretende deixar o dinheiro investido por muitos anos, para se aposentar ou guardando para a faculdade de um filho, por exemplo. Na hora do resgate, é provável que boa parte dos aportes tenha mais de dez anos de aplicação.
Agora, com a nova regra, na hora de realizar um saque integral, Caserta diz que o ideal é fazer as contas e ver em qual caso o imposto a ser pago será menor. A taxação pode incidir mensalmente ou de imediato, dependendo do tipo de resgate escolhido.
Fonte: O GLOBO
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