MP pediu que a Justiça do Rio reconsidere o adiantamento dos pagamentos destinados ao caçula do ex-presidente da Alerj, interrompidos há nove meses
Segundo a defesa da mãe do menino, Hortência da Silva Oliveira, viúva de Picciani, o pagamento foi interrompido há nove meses. Já Leonardo Picciani — filho do ex-deputado, atual inventariante do espólio e secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades — sustenta que Hortência teria a intenção de obter "privilégios indevidos".
O processo corre em sigilo de Justiça na1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, mas o GLOBO obteve acesso aos autos. Filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Leonardo Picciani é o alvo da ação de cobrança de proventos, apresentada no ano passado, justamente por exercer a função de inventariante dos bens do patriarca da família.
O processo corre em sigilo de Justiça na1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, mas o GLOBO obteve acesso aos autos. Filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Leonardo Picciani é o alvo da ação de cobrança de proventos, apresentada no ano passado, justamente por exercer a função de inventariante dos bens do patriarca da família.
De acordo com os advogados dele, a mãe de Vicenzo possui renda de R$ 80 mil por mês a partir de aplicações que somam R$ 3 milhões e do aluguel da mansão em que viveu com Jorge, localizada na Barra da Tijuca.
A defesa dela nega e argumenta que nenhuma documentação que atestasse esses valores foi anexada ao processo. Comprovadamente, Hortência recebe R$ 3,8 mil, e Vicenzo, R$ 2,5 mil, enquanto pensionistas da Alerj. A viúva alega que o aluguel mencionado não estaria mais em sua posse.
Em meio ao embate, a procuradora de Justiça Ana Paula Rodrigues da Rocha se manifestou a favor do recurso apresentado por Hortência, alegando que houve erro de premissa. "De fato, o aluguel do imóvel mencionado não chega aos R$ 50 mil mencionados no acórdão, como se vê do contrato de administração (...) Diante do exposto, opina agora pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração", pontuou Rocha.
— Eu nunca imaginei que os filhos mais velhos do meu marido negariam a pensão alimentícia ao próprio irmão. Eu passei a administração do inventário para eles em ato de boa fé e confiança. Como resultado, meu filho está sem pensão há nove meses — reclama Hortência.
Entenda a disputa
Logo após a morte de Jorge Picciani, Hortência transferiu o título de inventariante para Leonardo, que se tornou, assim, representante legal do espólio. Ele é um dos três filhos do primeiro casamento do ex-presidente da Alerj e irmão do secretário de esportes do governo do Rio, Felipe Picciani, e do ex-deputado estadual Rafael Picciani, que hoje toca os negócios da empresa de agronegócios fundada pelo pai, a Agrobilara.
Pouco após a morte do patriarca, Leonardo e os irmãos pleitearam que Hortência e Vicenzo deixassem a casa na Barra da Tijuca para viver em um local de custo mais baixo. A viúva teria concordado com os filhos do ex-deputado e se mudou para um condomínio de classe média alta, também na Zona Oeste do Rio.
Os problemas teriam começado quando, paralelamente ao processo de espólio, a viúva questionou o valor de mercado da Agrobilara, informado pelos enteados como sendo de R$ 40 milhões. Em vida, contudo, Jorge Picciani teria relatado que o patrimônio da empresa era superior a R$ 450 milhões. A desconfiança gerou uma ruptura, e a pensão deixou de ser paga.
Até julho passado, o caçula dos Picciani recebia R$ 25 mil mensais dos irmãos, transferidos por Leonardo ou Felipe. Em alguns dos comprovantes de pagamento, anexados ao processo, eles chegaram a escrever "Vicenzo" na descrição para identificar do que se tratava a remessa. Além deste montante, a viúva e o filho também ficariam com metade do aluguel da casa em que viviam com o pai (R$12,5 mil, segundo sua defesa), o que também não recebe desde dezembro, quando o último locatário rescindiu o contrato.
O processo já foi julgado na 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, que deu decisões contrárias ao adiantamento da pensão — primeiro em agosto, quando negou a tramitação em urgência, e depois em novembro. Os juízes entenderam que Vicenzo já recebe pensão de órgão previdenciário, no caso a Alerj, e é herdeiro do espólio analisado em ação paralela.
Antes da sentença, contudo, ainda em outubro, o MP se pronunciou pela primeira vez a favor de Vicenzo. Segundo o órgão, Hortência revelou ter um gasto de R$ 26 mil com o filho, que seria justificado pelo "padrão de vida oferecido pelo falecido genitor, o Sr. Jorge Sayed Picciani, importante político carioca e empresário do ramo do agronegócio". A pensão da Alerj de R$ 2,5 mil foi considerada "ínfima", motivo pelo qual o MP defendeu a volta dos depósitos mensais dos irmãos.
"O valor recebido de pensão por morte pela sua genitora é muito aquém das necessidades do menor, em virtude do padrão de vida que este conheceu até o passamento de seu pai. Ademais, em que pese seja herdeiro do espólio do falecido pai, é sabido que tal processo tardará até a realização da partilha, e que as necessidades do menor são atuais e urgentes", diz trecho do parecer à época.
Após o primeiro revés, os advogados de Hortência pediram a reanálise e um novo posicionamento do MPRJ, que voltou a defender o adiantamento da pensão. Um dos argumentos da defesa é de que Jorge tem outro filho menor de idade, Arthur, de 13 anos, que estaria recebendo R$ 20 mil dos irmãos.
Procurado pela reportagem, Leonardo Picciani reafirmou a versão defendida por sua defesa nos autos do processo, de que Hortência Picciani teria condições financeiras para arcar com os custos de seu filho. Em nota adicional, ele pontua que a viúva teria a intenção de obter "privilégios indevidos".
Veja a íntegra da nota enviada por Leonardo Picciani
"O inventário de Jorge Sayed Picciani tramita regularmente perante a 1a Vara de Família - Regional da Barra da Tijuca, tendo por beneficiários sua viúva meeira e seus descendentes.
Todas as etapas do inventário até o presente momento foram rigorosamente cumpridas, desde apresentação de bens, como procedimentos de avaliação, com a participação permanente do Ministério Público, face a existência de herdeiros menores.
As questões patrimoniais estão sendo devidamente apreciadas pelo Poder Judiciário, na forma da lei. Como inventariante tenho o dever e a obrigação de zelar pelo bem do espólio e de todos os herdeiros, inclusive do nosso outro irmão menor, evitando assim os privilégios indevidos pretendidos por ela.
Portanto, as afirmações da senhora Hortência, em sua rede social pessoal, não são verdadeiras, de forma que as transgressões serão levadas ao conhecimento das autoridades.
Nenhum detalhamento dos autos, contudo, é possível a pessoa estranha ao processo, considerando o segredo de Justiça existente e a presença de herdeiros menores."
Fonte: O GLOBO
A defesa dela nega e argumenta que nenhuma documentação que atestasse esses valores foi anexada ao processo. Comprovadamente, Hortência recebe R$ 3,8 mil, e Vicenzo, R$ 2,5 mil, enquanto pensionistas da Alerj. A viúva alega que o aluguel mencionado não estaria mais em sua posse.
Em meio ao embate, a procuradora de Justiça Ana Paula Rodrigues da Rocha se manifestou a favor do recurso apresentado por Hortência, alegando que houve erro de premissa. "De fato, o aluguel do imóvel mencionado não chega aos R$ 50 mil mencionados no acórdão, como se vê do contrato de administração (...) Diante do exposto, opina agora pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração", pontuou Rocha.
— Eu nunca imaginei que os filhos mais velhos do meu marido negariam a pensão alimentícia ao próprio irmão. Eu passei a administração do inventário para eles em ato de boa fé e confiança. Como resultado, meu filho está sem pensão há nove meses — reclama Hortência.
Entenda a disputa
Logo após a morte de Jorge Picciani, Hortência transferiu o título de inventariante para Leonardo, que se tornou, assim, representante legal do espólio. Ele é um dos três filhos do primeiro casamento do ex-presidente da Alerj e irmão do secretário de esportes do governo do Rio, Felipe Picciani, e do ex-deputado estadual Rafael Picciani, que hoje toca os negócios da empresa de agronegócios fundada pelo pai, a Agrobilara.
Pouco após a morte do patriarca, Leonardo e os irmãos pleitearam que Hortência e Vicenzo deixassem a casa na Barra da Tijuca para viver em um local de custo mais baixo. A viúva teria concordado com os filhos do ex-deputado e se mudou para um condomínio de classe média alta, também na Zona Oeste do Rio.
Os problemas teriam começado quando, paralelamente ao processo de espólio, a viúva questionou o valor de mercado da Agrobilara, informado pelos enteados como sendo de R$ 40 milhões. Em vida, contudo, Jorge Picciani teria relatado que o patrimônio da empresa era superior a R$ 450 milhões. A desconfiança gerou uma ruptura, e a pensão deixou de ser paga.
Até julho passado, o caçula dos Picciani recebia R$ 25 mil mensais dos irmãos, transferidos por Leonardo ou Felipe. Em alguns dos comprovantes de pagamento, anexados ao processo, eles chegaram a escrever "Vicenzo" na descrição para identificar do que se tratava a remessa. Além deste montante, a viúva e o filho também ficariam com metade do aluguel da casa em que viviam com o pai (R$12,5 mil, segundo sua defesa), o que também não recebe desde dezembro, quando o último locatário rescindiu o contrato.
O processo já foi julgado na 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, que deu decisões contrárias ao adiantamento da pensão — primeiro em agosto, quando negou a tramitação em urgência, e depois em novembro. Os juízes entenderam que Vicenzo já recebe pensão de órgão previdenciário, no caso a Alerj, e é herdeiro do espólio analisado em ação paralela.
Antes da sentença, contudo, ainda em outubro, o MP se pronunciou pela primeira vez a favor de Vicenzo. Segundo o órgão, Hortência revelou ter um gasto de R$ 26 mil com o filho, que seria justificado pelo "padrão de vida oferecido pelo falecido genitor, o Sr. Jorge Sayed Picciani, importante político carioca e empresário do ramo do agronegócio". A pensão da Alerj de R$ 2,5 mil foi considerada "ínfima", motivo pelo qual o MP defendeu a volta dos depósitos mensais dos irmãos.
"O valor recebido de pensão por morte pela sua genitora é muito aquém das necessidades do menor, em virtude do padrão de vida que este conheceu até o passamento de seu pai. Ademais, em que pese seja herdeiro do espólio do falecido pai, é sabido que tal processo tardará até a realização da partilha, e que as necessidades do menor são atuais e urgentes", diz trecho do parecer à época.
Após o primeiro revés, os advogados de Hortência pediram a reanálise e um novo posicionamento do MPRJ, que voltou a defender o adiantamento da pensão. Um dos argumentos da defesa é de que Jorge tem outro filho menor de idade, Arthur, de 13 anos, que estaria recebendo R$ 20 mil dos irmãos.
Procurado pela reportagem, Leonardo Picciani reafirmou a versão defendida por sua defesa nos autos do processo, de que Hortência Picciani teria condições financeiras para arcar com os custos de seu filho. Em nota adicional, ele pontua que a viúva teria a intenção de obter "privilégios indevidos".
Veja a íntegra da nota enviada por Leonardo Picciani
"O inventário de Jorge Sayed Picciani tramita regularmente perante a 1a Vara de Família - Regional da Barra da Tijuca, tendo por beneficiários sua viúva meeira e seus descendentes.
Todas as etapas do inventário até o presente momento foram rigorosamente cumpridas, desde apresentação de bens, como procedimentos de avaliação, com a participação permanente do Ministério Público, face a existência de herdeiros menores.
As questões patrimoniais estão sendo devidamente apreciadas pelo Poder Judiciário, na forma da lei. Como inventariante tenho o dever e a obrigação de zelar pelo bem do espólio e de todos os herdeiros, inclusive do nosso outro irmão menor, evitando assim os privilégios indevidos pretendidos por ela.
Portanto, as afirmações da senhora Hortência, em sua rede social pessoal, não são verdadeiras, de forma que as transgressões serão levadas ao conhecimento das autoridades.
Nenhum detalhamento dos autos, contudo, é possível a pessoa estranha ao processo, considerando o segredo de Justiça existente e a presença de herdeiros menores."
Fonte: O GLOBO
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