Alargamento da prerrogativa para além do mandato dos políticos pode alcançar casos de ex-presidentes e ex-ministros que estão na primeira instância
Seis anos depois de restringir o foro especial para autoridades, o Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de mudar o atual entendimento e ampliar as hipóteses nas quais um político tem seus processos analisados pela Corte.
A questão começou a ser discutida ontem de forma simultânea em dois julgamentos distintos, no plenário virtual, mas tiveram suas votações interrompidas a pedido do presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.
Mesmo assim, parlamentares de oposição articulam uma reação para tentar esvaziar o poder dos magistrados e avançar com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o chamado foro privilegiado.
O relator nos dois casos é o ministro Gilmar Mendes, que defende manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público. Na prática, a intenção é acabar com o chamado “elevador processual”.
O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.
Regra ampla
Caso seja esse o entendimento do STF, a mesma regra deverá ser seguida nas ações de autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, e nos tribunais de segunda instância, caso de deputados estaduais.
O relator nos dois casos é o ministro Gilmar Mendes, que defende manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público. Na prática, a intenção é acabar com o chamado “elevador processual”.
O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.
Regra ampla
Caso seja esse o entendimento do STF, a mesma regra deverá ser seguida nas ações de autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, e nos tribunais de segunda instância, caso de deputados estaduais.
Foro privilegiado — Foto: Editoria de Arte
Em um dos casos concretos discutidos pela Corte, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.
O entendimento de Gilmar, de que a Corte deve, sim, julgar a ex-parlamentar, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
No outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal.
No outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal.
A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado. Além de Gilmar, Zanin também votou para que o caso seja julgado na Corte.
O entendimento atual do Supremo definido há seis anos, em 2018 restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
Único ministro a tornar público seu voto, além de Gilmar, Zanin entende que a competência do julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.
Em seu voto, Zanin ainda pontua que ao manter o julgamento na mesma instância gera estabilidade ao processo e “previne manipulações e manobras” que podem ocorrer pela própria autoridade, como, por exemplo, uma renúncia ao mandato. Neste caso, a “manobra” citada pelo ministro seria a mudança do magistrado que irá analisar o caso. Por isso, avalia que uma “regra objetiva” pode ajudar a evitar nulidades.
“A tese proposta rechaça modificações contínuas de competência que não contribuem para os legítimos escopos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro’”, diz Zanin.
Agora, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo fazendo, assim, com que o julgamento seja retomado — no próprio plenário virtual.
A retomada da discussão ocorre no momento em que o Supremo é alvo de questionamentos por avocar casos como o dos réus pelos atos do 8 de janeiro e do assassinato da vereadora Marielle Franco. No primeiro, a Corte tem levado a julgamento ações de pessoas sem mandato acusadas de tentativa de golpe porque a investigação envolve também parlamentares, esses, sim, com prerrogativa de foro.
Já a investigação sobre a morte de Marielle e do motorista Anderson Torres foi remetida ao STF após o ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos, apontar o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) como mandante. Quando o crime foi cometido, há seis anos, Brazão era vereador do Rio de Janeiro, e não tinha foro na Corte.
PEC na Câmara
A possibilidade de o STF ampliar o alcance do foro privilegiado foi criticada por parlamentares de oposição, que defendem a aprovação de uma PEC para limitar a prerrogativa apenas a cinco pessoas: o presidente da República, ao vice-presidente e aos chefes da Câmara, do Senado e da própria Corte.
A PEC já foi aprovada no Senado em 2017 e por uma comissão especial da Câmara no ano seguinte. Desde então, porém, não avançou mais.
O deputado Sanderson (PL-RS), que pediu em fevereiro a inclusão da PEC no plenário da Câmara, diz que o STF “age na contramão das tendências sociais e internacionais”. Segundo o texto, 55 mil autoridades têm direito ao foro, e portanto, só podem ser julgadas pelas instâncias superiores da Justiça.
— O STF age no sentido contrário à tendência mundial, que é consistente em não dar prerrogativa especial a quem quer que seja, independente de serem os autores ou réus deputados, senadores ou presidentes. Numa república sadia, onde todos são iguais perante a lei, não há mais espaço para privilégio de foro — afirmou Sanderson. — A impressão que eu tenho é que a Suprema Corte brasileira quer manter os parlamentares federais sob sua jurisdição.
Fonte: O GLOBO
O entendimento atual do Supremo definido há seis anos, em 2018 restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.
Único ministro a tornar público seu voto, além de Gilmar, Zanin entende que a competência do julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.
Em seu voto, Zanin ainda pontua que ao manter o julgamento na mesma instância gera estabilidade ao processo e “previne manipulações e manobras” que podem ocorrer pela própria autoridade, como, por exemplo, uma renúncia ao mandato. Neste caso, a “manobra” citada pelo ministro seria a mudança do magistrado que irá analisar o caso. Por isso, avalia que uma “regra objetiva” pode ajudar a evitar nulidades.
“A tese proposta rechaça modificações contínuas de competência que não contribuem para os legítimos escopos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro’”, diz Zanin.
Agora, Barroso tem até 90 dias para devolver o processo fazendo, assim, com que o julgamento seja retomado — no próprio plenário virtual.
A retomada da discussão ocorre no momento em que o Supremo é alvo de questionamentos por avocar casos como o dos réus pelos atos do 8 de janeiro e do assassinato da vereadora Marielle Franco. No primeiro, a Corte tem levado a julgamento ações de pessoas sem mandato acusadas de tentativa de golpe porque a investigação envolve também parlamentares, esses, sim, com prerrogativa de foro.
Já a investigação sobre a morte de Marielle e do motorista Anderson Torres foi remetida ao STF após o ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos, apontar o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) como mandante. Quando o crime foi cometido, há seis anos, Brazão era vereador do Rio de Janeiro, e não tinha foro na Corte.
PEC na Câmara
A possibilidade de o STF ampliar o alcance do foro privilegiado foi criticada por parlamentares de oposição, que defendem a aprovação de uma PEC para limitar a prerrogativa apenas a cinco pessoas: o presidente da República, ao vice-presidente e aos chefes da Câmara, do Senado e da própria Corte.
A PEC já foi aprovada no Senado em 2017 e por uma comissão especial da Câmara no ano seguinte. Desde então, porém, não avançou mais.
O deputado Sanderson (PL-RS), que pediu em fevereiro a inclusão da PEC no plenário da Câmara, diz que o STF “age na contramão das tendências sociais e internacionais”. Segundo o texto, 55 mil autoridades têm direito ao foro, e portanto, só podem ser julgadas pelas instâncias superiores da Justiça.
— O STF age no sentido contrário à tendência mundial, que é consistente em não dar prerrogativa especial a quem quer que seja, independente de serem os autores ou réus deputados, senadores ou presidentes. Numa república sadia, onde todos são iguais perante a lei, não há mais espaço para privilégio de foro — afirmou Sanderson. — A impressão que eu tenho é que a Suprema Corte brasileira quer manter os parlamentares federais sob sua jurisdição.
Fonte: O GLOBO
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