De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental

Porto Velho, RO. E um dos principais motivos para negar o direito a esse benefício é se a renda passar do limite de 1/4 do salário mínimo.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A pessoa com espectro autista é considerada por lei como uma pessoa com deficiência, isso é o que prevê a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece no art 1º: § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.


Porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não costuma ver dessa forma e nega a maioria dos pedidos de Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), para essas famílias.

E um dos principais motivos para negar o direito a esse benefício é se a renda passar do limite de 1/4 do salário mínimo.

Nesse caso, se a renda familiar for superior, tenho direito?

A resposta mais uma vez é: DEPENDE!

Pois mesmo ultrapassando o valor, é possível tentar o benefício, você precisará provar que os gastos que a família tem com tratamentos, medicamentos, alimentação e outras despesas que o autista demanda, afetam muito a renda familiar.

Nesse caso é necessário entrar com o pedido junto ao INSS, comprovando também esses gastos. Caso seja negado você receberá uma carta sobre a negativa. Com isso em mãos, você precisará procurar um advogado de sua confiança para lhe orientar.

Com a negativa do benefício você vai precisar ter em mãos os comprovantes de renda de toda a família e o laudo médico. Além disso, comprovantes de gastos e despesas para demonstrar que a renda não é o bastante para as despesas causadas pelo autismo.

Possivelmente, você receberá a visita de uma assistente social a fim de confirmar tudo que foi alegado nos comprovantes. Então, faça tudo com sinceridade e transparência, não adianta faltar com a verdade nessa situação.

Embora cada juiz tenha seu entendimento, o que temos visto nas decisões é que nos casos em que realmente se comprova a necessidade, a justiça tem amparado os direitos dos autistas, concedendo o BPC.

Logo, não se esqueça, o BPC/LOAS é um benefício apenas para deficientes e idosos que necessitam dessa assistência, devendo fazer a solicitação apenas nos casos em que as partes cumpram os requisitos acima mencionados.

Fonte: newsrondonia