Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo
Alckmin, a medida visa atender a indústria siderúrgica sem ferir as
relações com a China
Porto Velho, RO. A nova
tarifa de importação para produtos de aço no Brasil ficou aquém do
pedido da indústria siderúrgica brasileira e também não atendeu
totalmente ao pleito dos grandes consumidores de aço. A decisão, tomada
nesta terça-feira (23) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), definiu
cotas máximas que, se ultrapassadas, a tarifa de importação aplicada
será de 25%. O colegiado também reduziu as NCMs de 200 para 11 – as
entidades siderúrgicas queriam uma redução para 35.
De acordo com
nota divulgada pelo MDIC nesta terça-feira (23), a medida valerá por 12
meses. Além disso, outras quatro NCMs serão monitoradas e poderão
receber o mesmo tratamento.
Segundo o vice-presidente e
ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo
Alckmin, a proposta é também uma forma de não criar uma crise
diplomática com um dos maiores parceiros comerciais do Brasil: a China.
De
acordo com o Alckmin, a medida visa atender a indústria siderúrgica sem
ferir as relações com a China e não afetar o mercado doméstico
dependente desses insumos.
“Nós só fizemos essa mudança para o
que estiver acima da cota e nós demos uma cota grande, inclusive, pode
até não ter impacto (para os produtos importados). Se você ficar dentro
dos 30% acima da média da importação, você não terá impacto”, afirmou em
coletiva de imprensa, na tarde desta terça.
Na visão do
vice-presidente, a medida também visa movimentar a indústria siderúrgica
brasileira que está com uma “ociosidade muito grande” e que visa
“cuidar” do mercado doméstico.
“Você tem mais de 40% de
ociosidade em algumas áreas, uma indústria importante, uma indústria de
base, que é essencial ao país. Então eu diria que foi medida de
preservação do emprego e preservação de estímulo até de novos
investimentos, de modernização, mas que na realidade, é uma medida
extremamente cuidadosa”, disse Alckmin.
A indústria siderúrgica
tem aumentado a pressão sobre o governo para sobretaxar o aço desde
meados do ano passado. Isso porque a China, uma das principais
produtoras de aço, está em desaceleração muito grande principalmente no
mercado imobiliário – mercado interno que mais utiliza o insumo.
Assim,
o gigante asiático tem “despejado” as sobras de aço no mercado global, o
que levou os Estados Unidos e Chile a revisarem suas tarifas de
importação do insumo como uma forma de fortalecer a indústria doméstica.
No
Brasil, apesar de não ter tanta utilização de aço em construção civil,
há uma cadeia industrial consumidora do insumo, como produção de
equipamento e montadoras, que se posicionaram contra a sobretaxa pois o
custo sobraria para eles, e também alertaram para um possível risco de
desindustrialização.
Por outro lado, as indústrias siderúrgicas
argumentam que o surto de importações chinesas e despejo de aço com
preços predatórios encolhem a produção nacional. Resultando até em
possíveis demissões em massa.
“Após análises das equipes
técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras
externas, em 2023, superou em 30% a média das compras ocorridas entre
2020 e 2022. Este é o caso das 15 selecionadas. Dessas, as quatro que
seguem em avaliação apresentaram variações de preço, que exigirão novos
estudos”, afirmou MDIC, em nota divulgada nesta terça-feira.
A
decisão foi tomada pelo Gecex, o comitê executivo de gestão da Camex,
que prometeu avaliar os impactos da elevação de tarifas sobre os preços
praticados no mercado brasileiro.
“Estudos técnicos mostram que a
medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos
derivados da cadeia produtiva. Durante os 12 meses, o governo vai
monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a
decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria
siderúrgica nacional”, diz o comunicado.
A medida deverá entrar
em vigor em 30 dias e precisa ser apresentada e analisada pelos
parceiros do Mercosul. O processo ainda envolve ajustes junto à Receita
Federal, bem como publicação de portaria regulamentando as cotas.
Confira as NCMs sancionadasProdutos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco;
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não
ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados,
ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a
4,75 mm;
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de
largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem
revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura
superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;
Produtos laminados
planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600
mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente
laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não
superior a 1 mm;
Produtos laminados planos, de ferro ou aço
não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente,
não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente
laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não
superior a 10 mm;
Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço
não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou
chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;
Produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos,
simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um
limite mínimo de elasticidade de 275 MPa;
Outros produtos
laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou
superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos,
simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;
Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm;
Tubos
dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados
longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro
exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;
Outros tubos
dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados
longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a
406,4 mm, de ferro ou aço.
Abaixo, as quatro NCMs que vão
permanecer em análise:Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro
ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc;
Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;
Outros tubos soldados de outras seções.
cnnbrasil
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