Porto Velho, RO.
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta
sexta-feira, 12, para determinar a ampliação do foro privilegiado mesmo
após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados, senadores,
ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em crimes
praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo. O julgamento
foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista do ministro André
Mendonça.
O julgamento já havia sido suspenso no final de março
pelo ministro Luís Roberto Barroso para um pedido de vista, o placar
foi pausado em cinco votos favoráveis. A retomada do caso, nesta
sexta-feira, pelo mesmo, com voto favorável, fechou maioria com seis
votos.
Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros
Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o
relator Gilmar Mendes antes do primeiro pedido de vista, e também
Alexandre de Moraes, que mesmo com a suspensão antecipou seu voto para
acompanhar o voto de Gilmar.
O restante dos ministros tem até o
19 de abril para registrarem os votos no sistema. Ainda faltam, além de
Mendonça, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes
Marques.
Entenda o que é votado no Supremo
Em 2018, após
um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF decidiu
que estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por
prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado.
Desde
então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como
deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem
relação com o exercício do mandato.
Agora, o ministro Gilmar
Mendes - relator do caso - propôs que, quando se tratar de crimes
funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções.
O
decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve
perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou
não possuírem relação com o exercício da função.
Mesmo com a
mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em
termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito
a ele - de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais
superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um
foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade
ao presidente.
Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.
O que há por trás da votação e quais casos seriam afetados?
O
pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador
Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça
Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de
"rachadinha" quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega
as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque
desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.
E
também há o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que após deixar a
Presidência em 2022, perdeu automaticamente o direito ao foro
privilegiado. A mudança da prerrogativa pela Corte pode fazer com que
processos contra o ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores
sejam julgados no STF, além de assegurar que atuais investigações no
Supremo sejam questionadas por estarem na esfera errada do Judiciário.
Temas como a falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não estão relacionados ao exercício do seu mandato.
Fonte: Estadao Conteudo
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