Taxação de profissionais liberais deve subir de 14% para 18%, mesmo com benefício tributário, estimam advogados

Porto Velho, Rondônia - A proposta do governo para a regulamentação da Reforma Tributária prevê uma cesta básica nacional com alíquota zero, e uma versão com redução de 60% sobre o imposto padrão. Estarão sujeitas a essa tributação parcial carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves.

O Ministério da Fazenda argumenta, no entanto, que as carnes ficarão mais baratas para a população mais pobre por meio do cashback, a devolução de parte do imposto pago. Terão direito ao cashback as famílias que ganham até meio salário mínimo (atualmente R$ 706) por pessoa, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Neste critério estão incluídas 28,8 milhões de famílias, segundo o governo.

Com isso, nos cálculos do diretor da Secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, o cashback vai beneficiar cerca de um terço da população brasileira, ou 73 milhões de pessoas. Ele ressaltou que há uma maior concentração de crianças de zero a 6 anos em famílias de baixa renda.

Segundo cálculos dos técnicos da Fazenda, hoje a cesta básica é onerada em 8% e será zerada. No caso das carnes, a alíquota paga hoje é de 11,3%, em média. Com a redução de 60% da chamada cesta estendida, mais o cashback, o tributo para os mais pobres deverá ficar em torno de 8,5%.

Para o resto da população, estima-se que, na cesta estendida, a tributação passe dos atuais 15,8% para 10,6%.

— Foto: Editoria de Arte/O Globo

Cesta básica

Produtos isentos:
  • Arroz;
  • Leite, manteiga, margarina e ovos;
  • Feijões, raízes e tubérculos;
  • Cocos, café, açúcar e óleo de soja;
  • Farinha de mandioca, farinha de trigo e outras farinhas;
  • Massas, pão comum, hortigranjeiros (exceto cogumelos e trufas);
  • Frutas.
Produtos com 60% da alíquota padrão:
  • Carnes bovina, suína, ovina caprina e de aves (exceto foie gras);
  • Peixes (exceto atu, salmão, bacalhau, hadoque e ovas);
  • Leite fermentado, queijos, mel, mate, farinhas de milho, tapioca, óleos vegetais e óleo de canola;
  • Massas alimentícias, sal, sucos naturais de fruta e polpa de frutas.
Abras fará outra proposta

A indústria de alimentos criticou o fato de as carnes ficarem fora da cesta com alíquota zero. Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) informou que irá apresentar, nos próximos dias, uma nova proposta com produtos que considera ideais para compor a cesta, com a inclusão das proteínas de origem animal, que “são parte essencial da alimentação saudável.”

Cashback

O Cashback é a devolução do imposto pago aos mais pobres. Serão 73 milhões de beneficiários (famílias com renda mensal per capita de meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único do governo). Começa a valer em 2027 para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), referente à parte federal e 2029, para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), referente à parte estadual e municipal.

Outros produtos e serviços cujo pagamento tenha frequência mensal ou superior também poderão ter o cashback no momento da cobrança. Já em relação aos demais bens, como produtos de supermercado, está em estudo a melhor forma de fazer essa devolução: na boca do caixa ou via meios de pagamentos já existentes para os inscritos no CadÚnico.

— Foto: Editoria de Arte/O Globo

Para incentivar que as pessoas peçam nota fiscal, haverá sorteio de R$ 600 milhões a R$ 700 milhões por ano.

Imposto seletivo (do Pecado)

— Foto: Editoria de Arte/O Globo
  • Bebidas alcoólicas: quanto maior o teor de álcool, maior a alíquota;
  • Veículos, embarcações e aeronaves;
  • Cigarros;
  • Bebidas açucaradas;
  • Petróleo, gás natural e minério de ferro.
Outro ponto da reforma é o Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas ou açucaradas, cigarros, veículos poluentes e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

As alíquotas ainda não foram definidas, mas o governo prevê que os impostos sobre bebidas alcoólicas sejam proporcionais ao teor de álcool do produto. Ou seja, o imposto da cachaça, de maior teor alcoólico, será superior ao da cerveja, por exemplo.

Em nota, o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) afirmou que “ainda é cedo” para avaliar a proposta e acrescentou que o setor está empenhado em contribuir para que o modelo “não eleve a carga tributária”.

O Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), por sua vez, ressaltou que acompanha as propostas das alíquotas, “para avaliar seus impactos”. E argumentou que uma maior tributação contribuiria para o aumento da produção ilegal.

Bianca Xavier, professora de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV), lembra que já se esperava a inclusão de cigarros e bebidas alcoólicas, mas surpreendeu a de veículos:

— Já temos a Cide sobre os combustíveis, justamente porque os carros poluem. São dois impostos com os mesmos objetivos.

Também houve críticas à maior tributação sobre commodities exportadas pelo país, como petróleo e minério de ferro. Bianca ressalta que isso contraria regras vigentes em outros países, que não “exportam impostos”. Marcel Alcades, do escritório Mattos Filho, lembra que o petróleo tem peso relevante na economia:

— Embora o governo tente incentivar energias renováveis, a importância econômica do petróleo, na geração de emprego e renda, deveria pesar.

Para o setor automobilístico, a inclusão de veículos no Imposto Seletivo pode atrasar a renovação da frota. Em nota, a Anfavea, que reúne as montadoras, afirmou que “a renovação da frota é fundamental para a descarbonização, e o Imposto Seletivo tem por objetivo exatamente o contrário — afastar o consumo, tal como ocorre com bebidas alcoólicas e tabaco.”

Profissionais liberais

Já os profissionais liberais calculam que pagarão mais imposto, apesar de terem recebido uma redução de 30%. Eles ficariam com uma tributação em torno de 18,6%, contra 14% hoje, estima Flavio Paschoa Junior, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB em São Paulo.

— Defendemos um regime diferenciado porque, na empresa, você tem a figura de proteção patrimonial do sócio — diz o advogado.

Os profissionais liberais que pagarão alíquota menor

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  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contadores
  • Economistas
  • Profissionais de Educação Física
  • Médicos
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos agrícolas
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Comércio eletrônico


A regulamentação da Reforma Tributária também prevê que os produtos comercializados virtualmente tenham cobrança de impostos no local de entrega final do bem, seja material ou imaterial. Eles serão tributados na alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme o item ou serviço vendido.

A cobrança deve valer para as plataformas on-line, inclusive aquelas com sede no exterior, como as asiáticas Shein, Shopee e AliExpress. Hoje, elas só são tributadas pelo Imposto de Importação e pelo ICMS, à alíquota de 17%.

Na prática, as plataformas de e-commerce terão de pagar imposto na cidade onde está o destinatário final. Isso vale para empresas brasileiras, com sede em qualquer lugar do país, e para importações.

“Em operação realizada de forma não presencial, assim entendida aquela em que a entrega ou disponibilização ao destinatário não ocorra no estabelecimento do fornecedor, considera-se local de entrega ou disponibilização o destino final do bem, ainda que o transporte seja contratado pelo adquirente ou destinatário”, diz o texto.

A cobrança valerá inclusive para as compras com valores de até US$ 50 feitas por pessoas físicas, que hoje só pagam ICMS. Quando o novo sistema tributário entrar em vigor, essas plataformas precisarão pagar o IBS (estadual e municipal) e a CBS, federal.

No ano passado, o governo criou o Remessa Conforme para isentar do Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. As novas regras não mexem no Imposto de Importação.

Empresas questionam

A alíquota de 17% do ICMS é cobrada sobre o preço cheio, que já embute os tributos cobrados sobre o bem. Pela forma do cálculo, incidindo sobre o valor do produto, haveria incidência de 20,5% — abaixo da alíquota média do novo IVA, calculada em 26,5%.

— Vai ter uma cobrança muito parecida — disse o secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Ele ressaltou ainda que os estados discutem hoje elevar a cobrança de ICMS sobre as remessas para 25%. Dependendo da forma como essa cobrança for feita, afirmou ele, dá mais do que o que se pretende tributar das plataformas.

Segundo o secretário, as empresas domiciliadas no exterior terão de fazer um registro para recolher o IVA. Por exemplo, caberá a uma fornecedora de software que venda a uma empresa brasileira pagar o imposto.

— A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento — disse Appy.

Se a empresa lá fora não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá de fazê-lo.

As empresas do setor de tecnologia e comércio eletrônico questionam a responsabilidade de recolhimento de IBS e CBS em transações intermediadas por plataformas digitais.

“A obrigação de exigir o pagamento de tributos e combater a sonegação fiscal cabe unicamente às administrações tributárias, não sendo papel de agentes privados (que não podem arcar com os ônus operacionais e financeiros dessa tarefa)”, afirmou, em nota, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), que representa 400 empresas do setor.

Outros regimes

Remédios e equipamentos

— Foto: Editoria de Arte/O Globo

Isentos:
  • 383 princípios ativos, como vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe
  • Cadeiras de roda e aparelhos de audição
Desconto de 60%:
  • Mais 850 remédios
  • 92 itens hospitalares
  • Serviços de saúde e educação terão desconto de 60% na alíquota.

Fonte: O GLOBO