O debate foi aberto no STF a partir do recurso de uma mulher trans barrada no banheiro feminino do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC).
Porto Velho, RO. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a pavimentar nesta quinta-feira, 6, uma nova vitória dos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Os ministros marcaram posição para reconhecer que pessoas transexuais não podem ser impedidas de usar os banheiros públicos correspondentes à sua identidade de gênero.
"Nós estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, mais constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é, por definição, um dos principais papeis do Supremo Tribunal Federal", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O debate foi aberto a partir do recurso de uma mulher trans barrada no banheiro feminino do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC).
Os ministros concluíram que, por questões processuais, não poderiam fixar uma tese de repercussão geral a partir desse caso concreto e rejeitaram a ação, mas adiantaram que a discriminação de pessoas trans nos banheiros públicos é inconstitucional e que devem revisitar o tema em breve.
"Espero que a matéria volte pelo caminho idôneo", disse o ministro Flávio Dino.
O ministro Luix Fux também adiantou que compartilha as "preocupações" sobre violações aos direitos de comunidades vulneráveis e defendeu que as pessoas trans têm o "direito de ser e existir e viver em toda a sua plenitude".
Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia queriam estabelecer uma tese contra a discriminação para o uso dos banheiros públicos já neste momento, mas ficaram vencidos.
"A discriminação contra uma pessoa transexual é evidentemente um fato constitucional, aliás é um fato inconstitucional", criticou Barroso. "O tema voltará e nós teremos a oportunidade de discutir o mérito."
Uma ação movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, sobre o mesmo tema, foi protocolada no mês passado e aguarda julgamento. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: ESTADAO CONTEUDO
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