STF manteve a condenação dos réus pelo incidente e retomou validade do júri popular que os condenou em dezembro de 2021

Casal observa homenagens que lembram as 242 vítimas da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, que completa dez anos — Foto: Silvio Avila/AFP

Porto Velho, Rondônia - 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta segunda-feira, a validade do júri popular que condenou quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A decisão do ministro Dias Toffoli ordenou a prisão dos réus, responsabilizados pelo incidente que causou a morte de 242 pessoas em janeiro de 2013.

Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

O incêndio na boate Kiss

A tragédia começou quando um integrante da banda Gurizada Fandangueira acendeu em cima do palco um fogo de artifício que inflamou o revestimento de espuma do teto e das paredes, lançando gases tóxicos num ambiente sem ventilação nem saídas adequadas. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.

Tantas foram as protelações da Justiça, que o primeiro julgamento levou oito anos e dez meses para acontecer. Em dezembro de 2021, o júri condenou os sócios da boate, o músico e o produtor a penas entre 18 e 22 anos de prisão.

O incêndio começou por volta das 2h e matou 242 na boate KISS, em Santa Maria — Foto: Germano Roratto / Agência RBS

Os condenados puderam recorrer em liberdade, mas depois foram detidos. Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri em razão de questões formais, sem entrar no mérito das acusações. Desde então, os réus passaram a acompanhar o caso em liberdade novamente.

A perícia apontou que a espuma, ao queimar, liberou Cianeto — um gás tóxico que envenenou e matou parte das vítimas e deixou outras mais de 600 feridas. Além do incêndio, também se somaram outras irregularidades, como falta de saídas de emergência, sistemas preventivos e superlotação, além de alvarás vencidos.

Por conta da tragédia, as atividades de segurança contra incêndio dos Corpos de Bombeiros Militar foram reforçadas em todo o país. Além disso, foi aprovada em 2017 a Lei Federal 13.425, chamada de “Lei Kiss” em alusão ao incidente, que estabelece diretrizes gerais para a segurança contra incêndio e pânico em estabelecimentos comerciais, edificações e áreas de reunião de público.

A lei reforça que cabe aos Corpos de Bombeiros Militar de cada estado aprovar projetos preventivos e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança.

Decisão do STF e prisão de réus

O ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve "violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.

No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.

“Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão. A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri.


Fonte: O GLOBO