Deputado foi condenado por ataques contra Patrícia Campos Mello, do jornal ‘Folha de S. Paulo’


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Porto Velho, RO - A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 88,9 mil reais das contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), em ação de indenização por danos morais movida pela jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S.Paulo. A medida foi autorizada após o parlamentar não ter quitado o valor estabelecido na sentença dentro do prazo legal. O montante inclui os 35 mil reais da indenização, além de custas processuais, honorários advocatícios e multas pelo não pagamento.

O bloqueio é temporário, já que Eduardo Bolsonaro questiona o valor da indenização no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou o caso.

O parlamentar foi inicialmente condenado em 2021, pela Justiça de São Paulo, a pagar 30 mil reais à jornalista. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação em segunda instância e elevou o valor para 35 mil reais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou os recursos apresentados pela defesa, considerando o valor indenizatório proporcional aos danos. Eduardo recorreu então ao STF, onde o processo ainda tramita

Os advogados de Eduardo Bolsonaro foram intimados nesta sexta-feira 18 para questionar a penhora realizada.

Relembre o caso

A ação judicial decorre de comentários feitos pelo deputado em 2020, quando insinuou que Patrícia Campos Mello teria “tentado seduzir” uma fonte para obter informações que prejudicassem seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro (PL). As acusações infundadas estavam relacionadas ao depoimento de Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparo de mensagens em massa, durante a CPI das Fake News no Congresso.

Hans trabalhou na Yacows, empresa acusada de fraudar registros de chips de celular para o envio em massa de mensagens durante a campanha eleitoral de 2018. Em sua participação na CPI, ele mentiu e insultou Patrícia, insinuando que ela buscava informações “a troco de sexo”. A jornalista processou tanto Hans quanto Eduardo Bolsonaro por difamação e venceu ambos os casos.

Na sentença de primeira instância, o juiz destacou que, por ser o deputado mais votado da história e filho do então presidente da República, Eduardo Bolsonaro “deveria agir com maior cautela em suas manifestações públicas, sendo esse o mínimo esperado de alguém com responsabilidade para com a nação”.

Fonte: Carta Capital