Liminar determina retorno do transporte escolar após atraso do ano letivo em Campo Novo de Rondônia

Falta do transporte já prejudicou cerca de 400 estudantes. Caso a decisão não seja cumprida, haverá multa diária destinada ao sistema de transporte do município


Ônibus escolar — Foto: Cid Barbosa/SVM

Porto Velho, RO - A Justiça atendeu na quarta-feira (26), um pedido do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e decidiu que a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia (RO) deve regularizar, em até 72 horas, o transporte escolar para os alunos da Escola 7 de Setembro, no distrito de Três Coqueiros. A falta do transporte atrasou o início das aulas e já prejudicou cerca de 400 estudantes.

Segundo o MP-RO, o problema aconteceu porque a empresa responsável pelo transporte escolar interrompeu o contrato no final do ano passado. Após o encerramento, a Prefeitura não conseguiu concluir a licitação para contratar uma nova empresa e a frota municipal não tem capacidade para atender as rotas afetadas.

O MP-RO afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a Prefeitura, mas as tentativas não tiveram sucesso. Na ação, o órgão ressaltou o direito à educação, como o dever do município em assumir o transporte escolar dos alunos.

A Justiça aceitou os argumentos e determinou que a Prefeitura de Campo Novo de Rondônia restabeleça o transporte escolar em até 72 horas. Caso a decisão não seja cumprida, haverá multa diária destinada ao sistema de transporte do município, além da possibilidade de punição dos responsáveis.

Fonte: G1

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